Possibilidade dos reclusos prestarem testemunho em julgamento a partir de estabelecimentos prisionais
Possibilidade dos reclusos prestarem testemunho em julgamento a partir de estabelecimentos prisionais
Humanização
Permitir a prática de atos processuais com recurso a meios vídeo e áudio, evitando deste modo as deslocações físicas dos reclusos e custos adicionais com o transporte e segurança. (Código: 111)
Destinatários: Serviços da Justiça, Reclusos, Tribunais